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Artigo 1º do Decreto nº 99.392 de 13 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar, no valor de Cr$ 7.588.272.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.588.272.000,00 (sete bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.392 /1990