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Artigo 4º do Decreto nº 99.392 de 13 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar, no valor de Cr$ 7.588.272.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.392 /1990