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Decreto nº 99.387 de 12 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional Pró­Memória e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional Pró­Memória, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Marcos Castrioto de Azambuja Carlos Chiarelli Marcio Terezino Drummond Alceni Guerra Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1990

Anexo

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