JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.387 de 12 de Julho de 1990

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional Pró­Memória e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 99.387 /1990