Artigo 3º do Decreto nº 99.387 de 12 de Julho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.