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Artigo 1º do Decreto nº 99.387 de 12 de Julho de 1990

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional Pró­Memória e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional Pró­Memória, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.387 /1990