Artigo 2º do Decreto nº 99.387 de 12 de Julho de 1990
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.