Decreto nº 99.365 de 3 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.162.000,00 (quarenta e sete milhões e cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990.