Artigo 3º do Decreto nº 99.365 de 3 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.