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Artigo 5º do Decreto nº 99.365 de 3 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.365 /1990