Artigo 5º do Decreto nº 99.365 de 3 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.