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Artigo 1º do Decreto nº 99.365 de 3 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cr$ 47.162.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e do Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.162.000,00 (quarenta e sete milhões e cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.365 /1990