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Artigo 2º do Decreto nº 99.338 de 22 de Junho de 1990

Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.


Art. 2º

Este decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.