Artigo 2º do Decreto nº 99.338 de 22 de Junho de 1990
Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.