Artigo 3º do Decreto nº 99.338 de 22 de Junho de 1990
Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da American Airlines Inc. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.