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Artigo 3º do Decreto nº 99.338 de 22 de Junho de 1990

Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.


Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da American Airlines Inc. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.