Artigo 1º do Decreto nº 99.338 de 22 de Junho de 1990
Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à American Airlines Inc., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (um mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.