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Artigo 1º do Decreto nº 99.338 de 22 de Junho de 1990

Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à American Airlines Inc., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (um mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 99.338 /1990