Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 99.315 de 18 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências.


Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.