Artigo 3º do Decreto nº 99.315 de 18 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.