Decreto nº 99.315 de 18 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Antonio Magri Ozires Silva Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1990