Artigo 1º do Decreto nº 99.315 de 18 de Junho de 1990
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, integrantes do Anexo I deste Decreto.