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Artigo 1º do Decreto nº 99.315 de 18 de Junho de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.315 /1990