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    3. Decreto 99.290 de 6 de Junho de 1990

    Coração para favoritarDecreto 99.290 de 6 de Junho de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído, na Presidência da República, o cartão de identidade funcional cujo modelo consta do anexo a este Decreto.

    Parágrafo único

    O cartão de que trata este artigo terá, para os seus efeitos específicos, fé pública em todo o território nacional.

    Art. 2º

    O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.

    Parágrafo único

    O primeiro dos atos a que alude este artigo deverá ser editado nos trinta (30) dias seguintes à vigência deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990