Decreto nº 99.290 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui cartão de identidade funcional com fé pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica instituído, na Presidência da República, o cartão de identidade funcional cujo modelo consta do anexo a este Decreto.
O cartão de que trata este artigo terá, para os seus efeitos específicos, fé pública em todo o território nacional.
O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.
O primeiro dos atos a que alude este artigo deverá ser editado nos trinta (30) dias seguintes à vigência deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990