Artigo 3º do Decreto nº 99.290 de 6 de Junho de 1990
Institui cartão de identidade funcional com fé pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui cartão de identidade funcional com fé pública, e dá outras providências.
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