Decreto de 7 de Julho de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

Decreto de 7 de Julho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução nº 56/183, adotada em 21 de dezembro de 2001, decidiu convocar a Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação, que se realizará em duas etapas, sendo a primeira em 2003, em Genebra, e a segunda em 2005, em Tunis; Considerando que sociedade da informação é um tema que merece atenção prioritária do Governo brasileiro; Considerando o potencial estratégico das tecnologias da informação e das comunicações como instrumentos para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Brasil; Considerando a necessidade de preparar a participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação. DECRETA:

Brasília, 7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

Art. 2º

O Grupo Interministerial será integrado:

I

pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;

II

pelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo;

III

por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a

Ministério da Ciência e Tecnologia;

b

Ministério das Comunicações;

c

Ministério da Defesa;

d

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e

Ministério da Educação;

f

Ministério da Cultura;

g

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

Ministério da Fazenda;

i

Ministério da Assistência Social;

j

Ministério da Saúde;

l

Ministério da Justiça;

m

Casa Civil da Presidência da República;

n

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

o

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

§ 1º

O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.

§ 2º

Os membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.

Art. 3º

O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

Art. 4º

O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema da sociedade da informação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Miro Teixeira Roberto Átila Amaral Vieira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2003