JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 7 de Julho de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema da sociedade da informação.

Art. 4º do Decreto /2003