Artigo 5º do Decreto de 7 de Julho de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.