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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 7 de Julho de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

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Art. 2º

O Grupo Interministerial será integrado:

I

pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;

II

pelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo;

III

por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a

Ministério da Ciência e Tecnologia;

b

Ministério das Comunicações;

c

Ministério da Defesa;

d

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e

Ministério da Educação;

f

Ministério da Cultura;

g

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h

Ministério da Fazenda;

i

Ministério da Assistência Social;

j

Ministério da Saúde;

l

Ministério da Justiça;

m

Casa Civil da Presidência da República;

n

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

o

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

§ 1º

O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.

§ 2º

Os membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.

Art. 2º, III do Decreto /2003