Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 7 de Julho de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Interministerial será integrado:
I
pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
II
pelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo;
III
por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a
Ministério da Ciência e Tecnologia;
b
Ministério das Comunicações;
c
Ministério da Defesa;
d
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e
Ministério da Educação;
f
Ministério da Cultura;
g
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h
Ministério da Fazenda;
i
Ministério da Assistência Social;
j
Ministério da Saúde;
l
Ministério da Justiça;
m
Casa Civil da Presidência da República;
n
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
o
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
§ 1º
O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.
§ 2º
Os membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.