JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 7 de Julho de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

Art. 3º do Decreto /2003