Artigo 3º do Decreto de 7 de Julho de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.