Decreto nº 99.286 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
O "caput" e o inciso IV do art. 2º, os incisos IV, V, VI e VII e os §§ 1º e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.632, de 6 de setembro de 1985, e nº 97.723, de 8 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos assessorar o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas na Coordenação dos seguintes assuntos: (...) IV - consolidação dos programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica em instrumento de planejamento setorial, denominado Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas (PPCT/FA), e submetêlo ao Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas, para aprovação do Presidente da República; e (...) "Art. 4º(...)
Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe do EMFA.
Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão OficiaisGenerais do Posto de ContraAlmirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica". "Art. 6º (...)
Para atender às atividades da Comissão, o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas poderá contratar serviços de consultortécnico e especialistas, de acordo com a legislação em vigor".
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990