Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 99.286 de 6 de Junho de 1990
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" e o inciso IV do art. 2º, os incisos IV, V, VI e VII e os §§ 1º e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.632, de 6 de setembro de 1985, e nº 97.723, de 8 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos assessorar o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas na Coordenação dos seguintes assuntos: (...) IV - consolidação dos programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica em instrumento de planejamento setorial, denominado Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas (PPCT/FA), e submetêlo ao Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas, para aprovação do Presidente da República; e (...) "Art. 4º(...)
IV
representante do Ministério da InfraEstrutura;
V
representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VI
representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
VII
representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
§ 1º
Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe do EMFA.
§ 2º
Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão OficiaisGenerais do Posto de ContraAlmirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica". "Art. 6º (...)
Parágrafo único
Para atender às atividades da Comissão, o Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas poderá contratar serviços de consultortécnico e especialistas, de acordo com a legislação em vigor".