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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 99.286 de 6 de Junho de 1990

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

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Art. 1º

O "caput" e o inciso IV do art. 2º, os incisos IV, V, VI e VII e os §§ 1º e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.632, de 6 de setembro de 1985, e nº 97.723, de 8 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos assessorar o Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas na Coordenação dos seguintes assuntos: (...) IV - consolidação dos programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica em instrumento de planejamento setorial, denominado Plano de Pesquisa Científica e Tecnológica das Forças Armadas (PPCT/FA), e submetê­lo ao Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas, para aprovação do Presidente da República; e (...) "Art. 4º(...)

IV

representante do Ministério da Infra­Estrutura;

V

representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

VI

representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

VII

representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.

§ 1º

Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe do EMFA.

§ 2º

Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais­Generais do Posto de Contra­Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica". "Art. 6º (...)

Parágrafo único

Para atender às atividades da Comissão, o Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas poderá contratar serviços de consultor­técnico e especialistas, de acordo com a legislação em vigor".

Art. 1º, VI do Decreto 99.286 /1990