Decreto nº 99.285 de 6 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, que cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

As alíneas b e e do artigo 2º, e o caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) b) coordenar, em ligação com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para os projetos que os integram, submetendo­os à consideração do Presidente da República; e) realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a respectiva execução, firmando instrumentos necessários com os órgãos de execução estrangeiros ou internacionais, nos casos que implicarem na atividade de mais de uma entidade executora nacional, ressalvada a competência específica do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, quanto aos acordos e convênios de natureza financeira. (...) Art. 3º A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, presidida pelo Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgãos abaixo relacionados: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; - Ministério da Infra­Estrutura; - Estado­Maior das Forças Armadas; - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário. Brasília 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Subseção

FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Francisco Rezek Carlos Chiarelli Sócrates da Costa Monteiro Alceni Guerra Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho Olegário José Mundim Ozires Silva Margarida Procópio


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990