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Artigo 1º do Decreto nº 99.285 de 6 de Junho de 1990

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, que cria a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.

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Art. 1º

As alíneas b e e do artigo 2º, e o caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) b) coordenar, em ligação com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para os projetos que os integram, submetendo­os à consideração do Presidente da República; e) realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a respectiva execução, firmando instrumentos necessários com os órgãos de execução estrangeiros ou internacionais, nos casos que implicarem na atividade de mais de uma entidade executora nacional, ressalvada a competência específica do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, quanto aos acordos e convênios de natureza financeira. (...) Art. 3º A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, presidida pelo Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgãos abaixo relacionados: - Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; - Ministério da Infra­Estrutura; - Estado­Maior das Forças Armadas; - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República".

Art. 1º do Decreto 99.285 /1990