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Artigo 3º do Decreto nº 99.279 de 6 de Junho de 1990

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.