Decreto nº 99.279 de 6 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 5.º, XXIV, e 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a caducidade do Decreto n.º 87.811/82 e já ter decorrido o prazo legal de um ano para nova declaração, nos termos do artigo 10 do Decreto­Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, com base nos artigos 5.º, letra ¿k¿ e 6.º do mesmo decreto­lei, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 1990; 169.º da Independência e 102.º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública toda a área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado no Estado do Goiás, com área de 65.514,7259ha, delimitada pelo Decreto n.º 86.176, de 2 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n.º 86.596, de 17 de novembro de 1981, tendo o seguinte perímetro: Norte: Partindo do Marco M­22 de coordenadas geográficas 12º53'38,563"S e 47º37'18,032" WGr., localizado na encosta da Serra Santana, segue pela referida encosta, passando por vários marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M­23 - 13º53'32,527"S e 47º36'48,757" WGr.; M­24 - 13º54'39,939"S e 47º36'28,196"WGr e M­25 13º57'15,665"S e 47º37'19,177"Wgr; daí, prosseguindo pela encosta, com azimute médio e distância aproximada de 163º05'32" e 601,98 metros, até o Ponto 195­A, de coordenadas geográficas 13º57'34,453"S e 47º37'13,569" WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até a sua foz no Ribeirão Montes Claros; daí, segue uma linha reta, com azimute médio e distância aproximada de 51º23'10" e 3.386,48 metros, até o Marco M­26, de coordenadas geográficas 13º56'26,001"S e 47º35'15,129" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância aproximada de 42º43'03" e 4.742,22 metros, até o Marco M­27, de coordenadas geográficas 13º54'33,826"S e 47º33'26,835" WGr., localizado na encosta da Serra Santana; daí, segue pela referida encosta, até o Marco M­28, de coordenadas geográficas 13º53'17,735"S e 47º31'45,065" WGr.; daí, prosseguindo pela encosta, até o Ponto 31'40,946" WGr., localizado na margem esquerda do Córrego São Domingos; daí, segue por este, a montante, até o Marco M­29, de coordenadas geográficas 13º53'20,310"S e 47º30'47,981" WGr., localizado na margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 108º56'13,9" e 1.667,88 metros, até o Marco M­29/0, de coordenadas geográficas 13º53'38,449"S e 47º29'55,665" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 107º28'37,5" e 1.906,56 metros, até o Marco M­29/1, de Coordenadas geográficas 13º53'57,685"S e 47º28'55,300" WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 107º28'11,6" e 2.382,97 metros, até o Marco M­29/2, de coordenadas geográficas 13º54'21,724"S e 47º27'39,906"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 107º28'05" e 2.126,00 metros, até o Marco M­29/3, de coordenadas geográficas 13º54'43,153"S e 47º26'32,598" WGr.; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 107º28'02,5" e 2.544,58 metros, até o Marco M­30, de coordenadas geográficas 13º55'08,804"S e 47º25'12,054" WGr., localizado no bordo esquerdo da rodovia que liga Alto Paraíso de Goiás a Teresina. Leste: Do marco antes descrito, segue pelo citado bordo da rodovia, sentido Alto Paraíso de Goiás, passando por vários marcos com as seguintes coordenadas geográficas: M­30/0 - 13º55'37,281"S e 47º25'56,648" WGr.; M­30/1 - 13º56'10,666"S e 47º26'40,800" WGr.- M­30/2 - 13º57'05,718"S e 47º27'34,909" WGr.; M­30/3 - 13º57'41,434"S e 47º28'30,848" WGr.; M­30/4 - 13º58'18,920"S e 47º29'20,303" WGr.; M­30/5 - 13º58'39,376"S e 47º30'06,820" WGr.; M­30/6 - 13º59'32,006"S e 47º30'46,302" Wgr.; M­30/7 - 14º00'22,287"S e 47º31'23,550" WGr.; M­30/8 - 14º01'28,021"S e 47º31'42,738" WGr.; M­30/9 - 14º02'28,586"S e 47º31'38,847" WGr.; e M­1 - 14º03'03,859"S e 47º30'45,310" WGr., localizado na margem direita do Rio dos Couros; daí, segue por este, a jusante, até o Marco M­2, de coordenadas geográficas 14º09'24,663"S e 47º35'37,178" WGr. Sul: Do marco antes descrito segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 299º06'33" e 2.377,79 metros, até o Marco M­3, de coordenadas geográficas 14º08'46,290"S e 47º36'46,011" WGr., localizado na margem esquerda do Rio das Cobras; daí, segue por este a montante, até o Marco M­4, de coordenadas geográficas 14º07'11,622"S e 47º35'11,276" WGr., localizado na margem direita; daí, segue por uma reta, com azimute margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 271º25'24" e 1.749 69 metros, até o Marco M­4/1, de coordenadas geográficas 14º07'09,571"S e 47º36'09,580" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 271º26'40" e 1.938,69 metros, até o Marco M­5, de coordenadas geográficas 14º07'07,283"S e 47º37'14,103" WGr., localizado na confluência dos Córregos Mulungu e Capão do Boi; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 271º26'54" e 1.734,04 metros, até o Marco M­5/1, de coordenadas geográficas 14º07'05,223"S e 47º38'11,874 WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute médio e distância de 271º26'50" e 930,85 metros, até o Marco M­6, de coordenadas geográficas 14º07'04,126"S e 47º38'42,849" WGr., localizado na encosta do Morro do Ferro de Engomar; daí, segue pela referida encosta, até o Marco M­7, de coordenadas geográficas 14º08'02,774"S e 47º40'25,955" WGr., localizado no bordo direito da estrada municipal que liga Alto Paraíso de Goiás e Colinas; daí, segue pelo citado bordo da estrada, sentido Colinas, passando por vários marcos, com as seguintes coordenadas geográficas- M­7/1 - 14º07'44,352"S e 47º41'33,033" WGr.; M­7/2 - 14º08'11,948"S e 47º43'08,013" WGr.; M­7/3 - 14º08'00,065"S e 47º43'46,923" WGr.; M­7/4 - 14º08'54,196"S e 47º44'52,323" WGr; M­7/5 - 14º09'06,248"S e 47º45'48,454" WGr.; M­7/8 - 14º09'28.020"S e 47º46'12,655" WGr.; e M­7/6 - 14º09'50,098"S e 47º47'10,311" WGr.; daí, segue por linha reta, com azimute médio de 170º06'11" e 301,40 metros, até o Marco M­7/7, de coordenadas geográficas 14º09'59,777"S e 47º08,709" WGr., localizado na margem de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a montante, até foz do outro córrego sem denominação; daí, segue por este a montante, até o Marco M­8, de coordenadas geográficas 14º09'57,765"S e 47º47'29,652" WGr., localizado no bordo da Estrada Municipal; daí segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 258º35'50" e 4.288,46 metros, até o Marco M­9, de coordenadas geográficas 14º10'23,683"S e 47º49'50,065"; daí, segue por uma linha reta, com a azimute médio e distância de 290º03'41" e 928,38 metros, até o Marco M­9/1, de coordenadas geográficas 14º10'12,983"S e 47º50'18,997"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 267º47'30" e 2.550,84 metros, até o Marco M­10, de coordenadas geográficas 14º10'15,167"S e 47º51'43,928" WGr, localizado na margem direita do Rio Preto; daí, segue por este, a jusante, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 14º09'56,326"S e 47º53'51,220" WGr., localizado na margem direita. Oeste: Do marco antes descrito, segue pela encosta da Serra Santana, passando por vários marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M­12 - 14º07'46,698"S e 47º51'25,083" WGr.; M­13 - 14º06'28,061"S e 47º50'28,915" WGr.; M­14 - 14º03'59,916"S e 47º47'48,229" WGr.; M­16 - 14º02'33,707"S e 47º44'59,953" WGr.; M­19 - 13º59'59,062"S e 47º41'14,990" WGr.; M­20 - 13º58'18,395"S e 47º40'55,442" WGr.; M­21 - 13º57'08,169"S e 47º40'05,279" WGr.; e M­22, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias ou outras fontes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990