Artigo 4º do Decreto nº 99.279 de 6 de Junho de 1990
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.