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Artigo 4º do Decreto nº 99.279 de 6 de Junho de 1990

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.


Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.