Artigo 2º do Decreto nº 99.279 de 6 de Junho de 1990
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.
Art. 2º
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias ou outras fontes.