Decreto nº 99.271 de 5 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, parágrafo 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 2º

Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1990

Anexo

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