Artigo 1º do Decreto nº 99.271 de 5 de Junho de 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.