Artigo 2º do Decreto nº 99.271 de 5 de Junho de 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.