Artigo 3º do Decreto nº 99.271 de 5 de Junho de 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
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