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Decreto 99.258 de 17 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, § 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1990