Decreto nº 99.258 de 17 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, § 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2º
. Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1990