Artigo 4º do Decreto nº 99.258 de 17 de Maio de 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
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