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Artigo 2º do Decreto nº 99.258 de 17 de Maio de 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 2º do Decreto 99.258 /1990