Artigo 1º do Decreto nº 99.258 de 17 de Maio de 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.