Artigo 86 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ao Conselho Nacional de Trânsito compete atuar como órgão normativo e de coordenação da política e do Sistema Nacional de Trânsito.