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Artigo 85 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 85

Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, compete executar as atividades previstas no art. 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 85 do Decreto 99.244 /1990