Artigo 85 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, compete executar as atividades previstas no art. 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.