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Artigo 87 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 87

Ao Conselho Federal de Entorpecentes compete propor a política nacional de entorpecentes, elaborar planos, exercer a orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tráfico e uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica, bem assim exercer outras funções em consonância com os objetivos do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.

Art. 87 do Decreto 99.244 /1990