Artigo 77, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Haverá, na estrutura básica dos Ministérios referidos nos incisos I, V e VII a XII do art. 1º , os seguintes órgãos:
I
de assistência direta e imediata aos Ministros de Estado: o Gabinete.
II
setoriais:
a
Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
b
Secretaria de Administração Geral;
c
Secretaria de Controle Interno.