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Artigo 78 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 78

Ao Gabinete dos Ministros compete:

I

incumbir-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado, bem assim assisti-lo em sua representação política e social;

II

acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;

III

providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV

providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 78 do Decreto 99.244 /1990