Artigo 75 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Haverá em cada Ministério Civil, exceto no Ministério das Relações Exteriores, um Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado competente.