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Artigo 75 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 75

Haverá em cada Ministério Civil, exceto no Ministério das Relações Exteriores, um Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado competente.