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Artigo 74 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 74

A estrutura e os assuntos que constituem a área de competência dos Ministérios Militares, são os especificados no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e legislação especial superveniente.

Art. 74 do Decreto 99.244 /1990