Artigo 73 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
À Secretaria de Assuntos Estratégicos vinculam-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.