Artigo 62 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Ao Departamento de Serviços Gerais compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com o Sistema de Serviços Gerais e o Serviço Nacional de Protocolo.