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Artigo 62 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 62

Ao Departamento de Serviços Gerais compete o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades relacionadas com o Sistema de Serviços Gerais e o Serviço Nacional de Protocolo.

Art. 62 do Decreto 99.244 /1990